Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado na quarta-feira, 14 de outubro. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019 traz mudanças significativas na jornada de trabalho, que será implementada de forma gradual. A primeira etapa dessa mudança se dará 60 dias após a promulgação da proposta, com implementação de duas folgas semanais e uma redução da carga horária semanal de 44 para 42 horas.
Após um período de 14 meses, a jornada máxima será reduzida ainda mais, chegando ao limite de 40 horas semanais. Essas alterações visam proporcionar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
Quem terá duas folgas por semana e quais são as exceções?
Os trabalhadores contemplados por essa nova legislação terão como padrão a jornada de cinco dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso remunerado. Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente aos domingos, embora isso não seja uma regra obrigatória para todas as categorias profissionais.

Adicionalmente, a proposta contempla algumas exceções com base em acordos coletivos que podem permitir escalas distintas, desde que as folgas sejam compensadas mensalmente e respeitem o descanso semanal. Funcionários terceirizados do setor público terão um prazo especial de adaptação de 12 meses para a nova escala, enquanto trabalhadores de alta remuneração, aqueles com salários a partir de R$ 21.188,87, não estarão obrigados à redução das horas, mas ainda assim deverão ter acesso a duas folgas por semana.
Por fim, servidores estatutários não se incluem diretamente nas mudanças trazidas pela emenda destinada aos empregados, o que significa que suas jornadas podem ser reguladas por legislações específicas e distintas.

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