Imposto prestação de serviço simples: tabela atualizada

Cálculo do imposto para prestação de serviço simples

A determinação do valor a ser pago como imposto prestação de serviço simples varia de 6% a 33% sobre o faturamento da empresa. Essa incidência é diretamente proporcional à receita bruta acumulada nos últimos doze meses, aplicando-se a alíquota nominal que corresponde à faixa em que a empresa se encontra. O cálculo utiliza a alíquota efetiva, que é obtida por meio de uma fórmula que inclui a receita bruta, a alíquota nominal da faixa e uma parcela dedutível, evitando saltos bruscos na carga tributária entre as diferentes faixas.

Tabela do Simples Nacional para serviços em 2026

Para 2026, a maioria das empresas prestadoras de serviços com menor complexidade técnica está sujeita ao Anexo III da tabela do Simples Nacional. As alíquotas nominais variam entre 6% e 33%, conforme a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. A tabela com as faixas e alíquotas é a seguinte:

  • 1ª faixa: Até R$ 180.000,00 – 6,00% – R$ 0,00
  • 2ª faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – 11,20% – R$ 9.360,00
  • 3ª faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 – 13,50% – R$ 17.640,00
  • 4ª faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 – 16,00% – R$ 35.640,00
  • 5ª faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 – 21,00% – R$ 125.640,00
  • 6ª faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 – 33,00% – R$ 648.000,00

É importante notar que, na sexta faixa, o ICMS e o ISS são recolhidos separadamente, ao contrário do que acontece nas cinco faixas anteriores.

Detalhes sobre o ISS no Simples Nacional

O ISS tem um percentual que varia de acordo com a faixa de faturamento e compõe a alíquota efetiva que é calculada mensalmente. O limite para o ISS é de 5% quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% dentro da quinta faixa. Se essa quantidade for excedida, a diferença é redistribuída entre os demais tributos federais daquela faixa, garantindo que o município não receba um percentual descabido do total pago pela empresa.

Vale ressaltar que as alíquotas de ISS nas tributações tradicionais fora do Simples podem variar entre 2% e 5%, mas a comparação desse percentual com o Simples não se aplica da mesma maneira.

Tributação de serviços no Simples Nacional

A tributação para prestação de serviços dentro do Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS e, quando pertinente, ICMS. A repartição dos tributos é proporcional conforme a faixa de faturamento e o anexo em que a empresa está inserida.

Além do Anexo III, existem outros anexos que são aplicáveis a serviços específicos. O Anexo IV abrange atividades como limpeza e vigilância, enquanto o Anexo V é destinado a serviços que demandam maior qualificação técnica, com alíquotas geralmente mais elevadas. A classificação entre esses anexos é frequentemente definida pelo Fator R, que relaciona a folha de pagamento com a receita bruta, resultando na tributação pelo Anexo III se o percentual atingir 28% ou mais.

Empresas com um Fator R abaixo desse índice são tributadas pelo Anexo V, que pode apresentar alíquotas mais elevadas, levando muitos prestadores de serviço a buscar aumentar sua folha de pagamento formalmente. O Anexo IV tem a particularidade de que a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS, exigindo um recolhimento à parte. Portanto, identificar corretamente o CNAE da atividade e o anexo aplicável é fundamental para evitar problemas tributários.