Direitos ao décimo terceiro durante a licença maternidade
A dúvida sobre se a licença maternidade recebe décimo terceiro é comum entre as trabalhadoras. Para aquelas que possuem registro em carteira, a resposta é sim. Durante o período de afastamento, o tempo conta como serviço, o que garante o cálculo do décimo terceiro como se a funcionária estivesse em atividade. Essa informação é vital para o planejamento financeiro, especialmente em épocas festivas.
Os direitos referentes ao décimo terceiro salário são mantidos, e o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano, sendo que cada mês de licença conta para o total. Portanto, mesmo que a mãe esteja afastada, ela não perde esse direito, o que a tranquiliza em um momento de grandes mudanças em sua vida.
Como é calculado o décimo terceiro proporcional
O cálculo do décimo terceiro para quem está de licença maternidade deve considerar todos os meses trabalhados ao longo do ano. O valor do benefício é proporcional ao tempo do contrato, resultando em um duodécimo do salário por mês trabalhado. Sempre que a licença ocupar parte do mês, e caso a fração seja igual ou superior a quinze dias, conta-se esse mês também como trabalhado, ajudando a determinar o montante final.
Por exemplo, se uma empregada tem um salário de R$ 2.400,00 e trabalhou o ano todo, mesmo que tenha passado quatro meses de licença, ela ainda terá direito ao décimo terceiro integral desse valor, que, após os descontos legais, seguirá as regras habituais do décimo terceiro. A legislação garante que esse valor deve ser pago no mesmo prazo para todas as funcionárias, independentemente de estarem ou não em licença.
Pagamento e prazos do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro costuma ser realizado em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro. Essa regra se aplica a todas as trabalhadoras, e o fato de estar em licença maternidade não justifica um adiamento nos pagamentos. As empresas são obrigadas a cumprir esse prazo.
Vale ressaltar que, para as empregadas que se encontram em empresas do Programa Empresa Cidadã, que proporciona uma licença de até cento e oitenta dias, o décimo terceiro também se mantém intacto. Isso ocorre porque, durante toda a licença, o contrato de trabalho continua em vigor. No entanto, para aquelas seguradas que recebem o salário maternidade direto do INSS, como as autônomas e as microempreendedoras, o décimo terceiro não se aplica, já que essa categoria não tem um empregador responsável pelo pagamento do benefício.
Caso alguma trabalhadora não receba o valor correspondente ao décimo terceiro, ela deve entrar em contato com o sindicato de sua categoria ou buscar assistência no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho, conservando como prova os contracheques e o documento de afastamento.

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