O que é multa rescisória?
A multa rescisória é uma indenização que deve ser paga pelo empregador ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Essa penalidade corresponde a quarenta por cento do total dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo do contrato de trabalho. Este valor é depositado diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
O direito a essa multa surge em casos de demissão sem justa causa e também na rescisão indireta, que ocorre quando a empresa comete uma falta grave. Em situações de demissão por acordo entre as partes, a multa é reduzida para vinte por cento. É importante destacar que não há aplicação de multa rescisória quando a demissão é por justa causa, já que nesses casos a decisão de saída parte do trabalhador ou é decorrente de suas próprias faltas.
Qual é o valor de uma multa rescisória?
O cálculo da multa rescisória é feito com base nos depósitos realizados na conta do FGTS durante todo o vínculo empregatício. Para exemplificar, se um trabalhador acumula dez mil reais em sua conta de FGTS, a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa, será de quatro mil reais (40% de dez mil reais). Já no caso de demissão por acordo, a multa será de dois mil reais (20% do mesmo montante).
Além disso, é crucial que o trabalhador consulte seu extrato do FGTS, disponível no aplicativo da Caixa, para garantir que os valores informados estejam corretos e que a multa rescisória esteja sendo devidamente depositada.
Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS. O valor deve ser depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, e este poderá realizar o saque posteriormente através do aplicativo FGTS, caixas eletrônicos ou agências da Caixa Econômica Federal.
Caso o trabalhador não veja o depósito realizado dentro deste prazo, é importante que ele busque uma solução junto à empresa e mantenha todos os comprovantes relacionados ao seu desligamento.
Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha efetuado saques do FGTS durante o contrato, isso não altera o seu direito à multa rescisória, que é calculada sobre o total dos depósitos feitos pela empresa. Portanto, se a empresa depositou um total de vinte mil reais no FGTS e o trabalhador retirou cinco mil reais, a multa continuará sendo calculada sobre os vinte mil reais.
Entretanto, é essencial que o trabalhador esteja ciente das regras sobre a modalidade de saque do FGTS. Aqueles que optaram pelo saque-aniversário, por exemplo, têm restrições em relação ao saque do saldo total na demissão, podendo retirar apenas o valor da multa rescisória. Por isso, é recomendado que o trabalhador analise bem as implicações de cada tipo de saque antes de tomar uma decisão.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site TelaVivaMovel.com.br na criação de artigos e conteúdos de noticias gerais.



