Consigo votar sem biometria?
Sim, é possível votar sem biometria, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a coleta de digitais não é uma condição obrigatória para o exercício do direito ao voto. Desde que o título eleitoral esteja regularizado junto ao cadastro nacional da Justiça Eleitoral, a ausência de biometria não impede a votação.
Cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, especialmente aqueles que obtiveram ou regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que o serviço ficou suspenso devido à pandemia. Nesses casos, a habilitação do eleitor na urna é feita por meio da informação do ano de nascimento, permitindo que a votação prossiga normalmente mesmo sem a impressão digital já cadastrada.
Identificação no dia da votação
No dia da votação, o requisito essencial é a apresentação de um documento oficial com foto, que pode ser o RG, a CNH, o passaporte ou a carteira de trabalho. O título de eleitor por si só não é considerado um documento necessário para votar. Para aqueles que já possuem biometria, se a urna não reconhecer a impressão digital, a mesa receptora fará novas verificações, podendo solicitar o ano de nascimento como alternativa de identificação.
Além do mais, mesmo com a biometria cadastrada, é importante frisar que a coleta das digitais continua essencial para alguns serviços eleitorais específicos, como a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio e a atualização de dados junto à Justiça Eleitoral.
Como fazer biometria eleitoral?
A coleta biométrica exige a presença física do eleitor, pois é necessário que as digitais sejam registradas em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. O processo pode ser dividido em algumas etapas:
- Iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, onde o eleitor deve selecionar a opção relacionada à atualização de dados ou coleta de biometria.
- Após o pré-cadastro online, é preciso comparecer presencialmente ao cartório eleitoral da zona de domicílio, levando um documento de identificação com foto.
- No cartório, um atendente coletará as impressões digitais e uma nova fotografia do eleitor, que serão registradas no cadastro da Justiça Eleitoral.
- É fundamental verificar o calendário eleitoral, uma vez que esses atendimentos podem ser suspensos próximo às eleições, sendo essencial realizar o cadastro dentro do prazo estipulado.
Por fim, mesmo que o eleitor não consiga realizar o cadastro a tempo, ele ainda poderá votar, desde que sua situação eleitoral esteja regularizada no sistema da Justiça Eleitoral.

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