Quanto tempo a empresa tem para pagar as férias?

O prazo para pagar férias é de até dois dias antes do início do descanso, segundo o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra se aplica ao pagamento da remuneração das férias e do adicional constitucional.

O tema também envolve a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022, que afastou a aplicação automática do pagamento em dobro quando há atraso no depósito, mas o descanso foi concedido no período correto.

As regras afetam trabalhadores empregados e empresas, inclusive nos casos em que as férias são divididas em períodos. A publicação consultada tem data de 20 de outubro de 2026.

Além do prazo para o depósito, a matéria aborda o cálculo das férias, o período de 12 meses para conceder o descanso e as consequências previstas quando a empresa não cumpre as obrigações.

Como é calculado o pagamento das férias e quando deve ser feito

O valor das férias reúne a remuneração correspondente aos dias de descanso e o adicional constitucional de um terço. Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento deve ser feito em parcela única até dois dias antes do início do período.

Para um salário de R$ 3.000, por exemplo, as férias de 30 dias correspondem a R$ 3.000 de remuneração mais R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000 brutos. Sobre esse valor podem incidir descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

O cálculo também pode incluir a média de horas extras e comissões habituais. A empresa deve informar as datas das férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o recibo assinado pelo empregado precisa discriminar a remuneração, o adicional e os descontos legais.

Quem vende parte das férias deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; o valor é pago junto com as férias. Se o descanso for dividido em até três períodos, um deles precisa ter ao menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo cinco dias cada, com concordância do empregado; o pagamento de cada parte deve ocorrer até dois dias antes do respectivo início.

Prazo para conceder as férias e regras para períodos vencidos

O empregado adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho, e a empresa tem o período concessivo para conceder o descanso. Se esse prazo terminar sem que as férias sejam concedidas, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro.

O vencimento não elimina o direito ao descanso nem ao pagamento correspondente. Se a empresa não conceder as férias, o trabalhador pode recorrer à Justiça para que seja fixada uma data, com possibilidade de multa diária para a empresa.

Segundo as regras mencionadas na matéria, a cobrança judicial pode ser feita em até cinco anos enquanto o contrato de trabalho está em vigor e em até dois anos após seu término. A orientação apresentada é tentar resolver a questão com a empresa e, se não houver acordo, procurar o sindicato.

O que pode acontecer quando o pagamento das férias atrasa

O atraso no pagamento constitui infração administrativa e pode gerar multa para a empresa, mas não implica, por si só, pagamento em dobro. A dobra prevista no artigo 137 da CLT se aplica quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo.

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa o pagamento em dobro quando o depósito atrasava, mesmo que o descanso fosse concedido no prazo. Depois da decisão, a Justiça do Trabalho passou a afastar a dobra automática nesses casos.

A obrigação de pagar no prazo permanece, e o trabalhador pode cobrar o valor devido, a correção e a regularização do pagamento. Também pode comunicar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em situações de atraso grave, a Justiça pode analisar o caso individualmente, levando em conta o tempo de atraso e os prejuízos. A matéria aponta que atrasos pequenos tendem a não resultar em condenação ao pagamento em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão das férias pode receber tratamento mais rigoroso; o trabalhador também pode registrar a reclamação por escrito e guardar o aviso de férias e o extrato bancário.