O que a Lei diz sobre o pagamento do 13º salário

O empregador deve pagar a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, sob pena de multa.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, prazo que em 2026 cai em um domingo.

As empresas que atrasam o pagamento podem ser penalizadas com uma multa de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

Compreender essas regras é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores no Brasil.

Data limite para pagamento da primeira parcela do 13º

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro. Este valor corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, e o pagamento deve ser realizado sem descontos. A maioria das empresas opta por antecipar esse pagamento, podendo ser feito a partir de fevereiro até a data limite estipulada. Além disso, o trabalhador tem o direito de solicitar o adiantamento do 13º em janeiro, recebendo a primeira metade juntamente com suas férias, conforme previsto pela legislação.

É importante ressaltar que, embora o empregador tenha a opção de pagar o décimo terceiro em único montante, isso só pode ser feito até o dia 30 de novembro. Caso a empresa decida deixar o pagamento integral para dezembro, isso resultará em atraso da primeira parcela, o que é contra as normas vigentes.

Data limite para pagamento da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do décimo terceiro salário tem como data limite o dia 20 de dezembro. Contudo, no ano de 2026, essa data cai em um domingo, obrigando as empresas a realizarem o pagamento até 18 de dezembro, que é uma sexta-feira.

Este montante é o restante do décimo terceiro e inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação em vigor. É importante que as empresas se programem para que o depósito ocorra antes do final de semana, uma vez que o prazo não pode ser prorrogado.

Consequências do não pagamento do 13º salário

Se a primeira parcela do décimo terceiro não for paga até 30 de novembro, a empresa ficará em atraso e poderá ser multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo incorrer em uma penalidade de R$ 170,25 por empregado afetado. O pagamento no mês de dezembro, por si só, não elimina a infração, pois o prazo para o primeiro adiantamento é considerado autônomo.

Embora a legislação trabalhista não preveja juros ou multas para os trabalhadores em casos de atraso, as convenções coletivas podem estabelecer regras específicas, como a correção monetária do valor devido. Trabalhadores que não receberem no prazo devem inicialmente buscar o departamento de recursos humanos ou o setor responsável para regularização. Se não houver solução, é possível acionar o sindicato ou até mesmo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, caso necessário.