TSE retoma emissão de título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir de 3 de novembro de 2026.

A medida permitirá que os brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor e realizem transferências de domicílio eleitoral.

Os serviços permaneceram suspensos desde 7 de maio em razão da preparação para as eleições de outubro.

A reabertura está em conformidade com a Resolução TSE nº 23.750/2026 e é válida em todo o território nacional.

Serviços eleitorais disponíveis após reabertura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e corrigir informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral. Anteriormente, esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.

A reabertura está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.750/2026, que estabelece que todos os serviços eleitorais estarão disponíveis em todo o país. É importante ressaltar que, até o dia 2 de novembro, alguns serviços já permanecem acessíveis, como a impressão do título existente e a consulta da situação eleitoral. Portanto, a novidade da reabertura estará relacionada ao pedido de novos títulos e alterações cadastrais.

Como solicitar o primeiro título de eleitor

Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode iniciar o requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou diretamente em um cartório eleitoral. O procedimento pode exigir que o solicitante compareça pessoalmente para a coleta de dados biométricos e a finalização do processo.

No momento da solicitação, é necessário apresentar alguns documentos, como: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, se necessário, a documentação relativa ao serviço militar. O primeiro título é gratuito e pode ser solicitado a partir dos 15 anos, embora o direito ao voto só se inicie a partir dos 16 anos, caso o adolescente já tenha completado essa idade no dia da eleição.

Regras para transferência de título eleitoral

Para transferir o título de eleitor para outro município, o solicitante precisa atender algumas condições. A regra geral exige que se tenha ao menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo com a nova localidade por, no mínimo, três meses. Existem, entretanto, exceções legais para certos grupos e situações relacionadas ao trabalho que podem permitir a transferência antes desse período.

Antes de iniciar o processo de transferência do título, é fundamental que o eleitor verifique sua situação eleitoral e esteja ciente de eventuais pendências, inclusive multas. O agendamento para atendimento presencial pode ser necessário dependendo da organização de cada tribunal regional. Com a reabertura em 3 de novembro, o processo de solicitação de transferências voltará a ser possível, embora as alterações feitas após as eleições não tenham efeito retroativo sobre o pleito que ocorreu em outubro.