O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente o enquadramento nas vagas da Lei de Cotas.
As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, afirmam que é necessário realizar uma análise individualizada, considerando as limitações e barreiras da pessoa.
A inclusão de indivíduos com esses diagnósticos deve ser baseada em avaliações que comprovem os critérios legais de deficiência, mantendo a importância da documentação adequada por parte das empresas.

Critérios de avaliação para a Lei de Cotas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que o diagnóstico de diabetes tipo 1 ou da síndrome de Tourette não assegura automaticamente o enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas. De acordo com as orientações divulgadas em 22 de outubro de 2026, é necessária uma avaliação individualizada que considere os impedimentos de longo prazo, as limitações nas atividades e as barreiras à participação social. Assim, a inclusão dessas pessoas nas cotas de emprego depende da comprovação dos critérios legais de deficiência, que não podem ser baseados apenas no diagnóstico.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho foi responsável pela emissão das Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026, que tratam especificamente das condições mencionadas. A análise para o enquadramento na Lei de Cotas precisa ir além do nome da condição clínica, exigindo uma verificação cautelosa que classifique as limitações e as dificuldades enfrentadas na vida cotidiana.
Documentação necessária para as empresas
Para que as empresas se adequem às exigências da Lei de Cotas, é fundamental que apresentem um laudo técnico em relação a cada empregado informado como pessoa com deficiência. Este laudo deve ser legível e claro, e não basta apenas o registro do código CID do diagnóstico. O auditor-fiscal pode solicitar documentos adicionais caso o material apresentado não atenda às exigências legais.
Os elementos essenciais que devem constar nos laudos incluem: descrição detalhada do impedimento, evidências funcionais que mostrem as limitações de atividades e restrições de participação, relato das barreiras e dos apoios necessários, além de qualquer comprovação adicional que valide o caso. Esse conjunto de informações é crucial para a correta avaliação do enquadramento na cota de emprego, evitando interpretações errôneas e assegurando que a lei seja aplicada de forma justa.
Orientações específicas para diabetes e Tourette
No que diz respeito ao diabetes tipo 1, a orientação contida na Lei 15.439/2026 esclarece que o diagnóstico por si só não garante a inclusão nas cotas trabalhistas. Ao analisar a síndrome de Tourette, deve-se seguir a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026, reforçando a necessidade de uma verificação detalhada e individualizada dos casos. Dessa forma, tanto o diabetes quanto a síndrome de Tourette podem ser considerados na análise da Lei de Cotas, mas apenas para aqueles que conseguirem comprovar os critérios estabelecidos.
Essa abordagem busca não apenas resguardar os direitos das pessoas com deficiência, mas também proporcionar uma interpretação uniforme das normas pelos auditores em todo o país, reduzindo as discrepâncias entre avaliações similares. Em última análise, o foco deve estar na diferença entre um diagnóstico médico e o reconhecimento legal para o preenchimento das cotas de emprego.

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