Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda as regras.

A pensão alimentícia, quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador, incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do STJ.

Isso significa que, nos meses de 13º, o valor recebido pelo beneficiário pode ser maior do que em outros períodos, dependendo do percentual definido na decisão judicial.

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.

É importante compreender as regras sobre a pensão alimentícia para evitar cobranças e diferenças de valores, garantindo que tanto quem paga quanto quem recebe estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Cálculo do décimo terceiro sobre a pensão

A questão da pensão alimentícia e décimo terceiro é frequentemente abordada em casos judiciais. Quando a pensão é definida como um percentual dos rendimentos do pagador, esse percentual também incide sobre o décimo terceiro salário e o terço de férias, conforme estabelecido no Tema 192 do STJ. No entanto, a decisão judicial ou acordo deve especificar se a pensão fixa em valor real inclui este adicional.

O pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Para aqueles que pagam pensão calculada sob um percentual do salário, essa pensão em si não gera um décimo terceiro, mas o valor que se refere ao 13º é proporcional ao percentual acordado. Portanto, se a pessoa que paga a pensão tem um 13º líquido de R$ 4.000 e a pensão está fixada em 30%, o valor referente à pensão sobre o 13º será de R$ 1.200.

Quem tem direito a pensão alimentícia

Os beneficiários da pensão alimentícia incluem filhos menores de 18 anos e aqueles até 24 anos que estão cursando ensino superior ou técnico e não têm condições de se sustentar. Também, filhos com deficiência têm direito, independentemente da idade. Além disso, ex-cônjuges podem ser elegíveis em determinadas circunstâncias de dependência econômica.

É importante ressaltar que o valor da pensão não é fixado por lei. Normalmente, os tribunais aplicam referências entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos do pagador. O prazo de validade da pensão também requer atenção, especialmente em relação à maioridade dos filhos, pois a cancelamento ocorre somente por decisão judicial, de acordo com a Súmula 358 do STJ. Assim, todos os envolvidos devem estar atentos às condições acordadas para evitar mal-entendidos.