O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep está programado para ser realizado nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
A data de depósito se aplica aos pedidos feitos até 30 de setembro e aprovados pelo Ministério da Fazenda.
Não todos os brasileiros vão receber, apenas aqueles que possuem saldo das antigas cotas e solicitaram a devolução conforme o calendário.

A avaliação do pedido depende de autorização e disponibilidade orçamentária, não garantindo crédito por apenas constar no sistema.
Quem tem direito às cotas antigas do PIS/Pasep
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada ou atuaram no serviço público entre 1971 e 1988. Somente aqueles que possuíam cotas não sacadas dos fundos extintos poderão solicitar o ressarcimento. Em caso de falecimento do trabalhador, seus beneficiários legais também têm direito a apresentar a solicitação.
É fundamental saber que o ressarcimento diz respeito ao saldo antigo que foi transferido ao Tesouro Nacional, e não se refere ao abono salarial anual que é pago aos trabalhadores que atendem a outros critérios. Para que a solicitação seja aceita, o titular da conta deve se enquadrar em uma das seguintes situações: possuir saldo antigo e ainda não ter solicitado o ressarcimento; ter um pedido em análise ou já deferido; ou ser dependente ou sucessor legal de um trabalhador falecido que comprove seu direito.
Calendário de depósitos até dezembro de 2026
Os depósitos referentes ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep são programados de acordo com a data em que o pedido foi apresentado. O calendário de pagamentos é o seguinte: para pedidos feitos até 31 de agosto de 2026, o crédito está previsto para 25 de setembro; solicitações realizadas até 30 de setembro de 2026 têm crédito em 26 de outubro; os pedidos até 31 de outubro receberão pagamento em 25 de novembro; e aqueles realizados até 30 de novembro terão crédito em 28 de dezembro.
Para requerimentos feitos até 31 de dezembro, o pagamento está previsto para acontecer em janeiro de 2027, mas sem uma data exata definida. Caso o orçamento não permita o pagamento no ano do pedido, o governo poderá realizar o pagamento no ano seguinte, corrigido. Portanto, é essencial estar atento às datas e condições, pois o calendário é uma previsão que depende da disponibilidade de recursos.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
Os trabalhadores que desejam consultar a existência de valores a receber podem fazê-lo através do sistema REPIS Cidadão, pelo app FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. A consulta é exclusiva para o titular da conta. Para solicitar o ressarcimento, o interessado deve usar o mesmo app FGTS ou se deslocar a uma agência da Caixa.
Para a apresentação do pedido, é necessário apresentar um documento de identificação oficial, além de comprovar a condição de beneficiário legal quando aplicável. no caso de dependentes de trabalhadores falecidos, pode ser necessário apresentar certidão de dependentes habilitados, documentação previdenciária ou comprovação que ateste a condição de sucessão. A Caixa analisará todos os documentos de acordo com a situação do requerente.

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