Quais doenças reprovam no exame demissional? Entenda

O exame demissional é um processo importante para a avaliação da saúde do trabalhador ao deixar uma empresa, e algumas doenças podem levar à reprovação.

Embora o médico declare o trabalhador inapto em casos de doenças ocupacionais ou incapacidades, é fundamental compreender os critérios utilizados na avaliação.

Doenças como as relacionadas a lesões por esforço repetitivo ou problemas de coluna são exemplos que podem resultar em inaptidão no exame.

Conhecer os direitos do trabalhador e o que o médico analisa durante o exame é essencial para que o processo ocorra de forma tranquila e informada.

O que pode reprovar no exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica que visa determinar se um trabalhador está apto ou inapto para o exercício de suas funções, especialmente no momento da rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que não existem doenças específicas que reprovam por si só, mas sim condições relacionadas à saúde do trabalhador que podem levá-lo a ser considerado inapto. Doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho e incapacidades temporárias ou permanentes são os principais fatores que podem resultar em um laudo de inaptidão.

Um exemplo disso são as lesões por esforço repetitivo, como a tendinite, além de problemas como hérnias de disco e perda auditiva causadas por exposição a ruídos em ambientes de trabalho. Transtornos mentais e doenças respiratórias relacionados ao ambiente laboral também podem ser motivo para reprovação. Por outro lado, condições como gripe ou diabetes controlada normalmente não implicam inaptidão, uma vez que não apresentam incapacidade para o trabalho.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Caso um trabalhador compareça ao exame demissional e esteja com uma doença, a avaliação do médico do trabalho será fundamental. Se a condição não for relacionada ao trabalho e estiver estável, o trabalhador pode ser considerado apto. No entanto, se houver uma doença vinculada às atividades desempenhadas ou se a pessoa apresentar incapacidade temporária ou permanente, essa situação resultará em um resultado de inapto.

É importante ressaltar que, se a inaptidão for decorrente de uma doença ocupacional, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS para eventuais benefícios previdenciários. As empresas também devem considerar a estabilidade prevista na legislação para casos de trabalhadores que retornam de auxílio por acidente de trabalho.