Em 21 de outubro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar 238/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
A legislação também estabelece um novo teto de faturamento anual de R$ 110 mil para os MEIs em 2027, que aumentará para R$ 140 mil em 2028.
O perdão se aplica apenas a dívidas específicas e não se estende a qualquer empréstimo ou tributo em atraso, sendo essencial que os empreendedores cumpram requisitos estabelecidos para garantir o benefício.
Critérios de perdão de dívidas do MEI
A Lei Complementar 238/2026, sancionada no dia 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI, abrangendo algumas dívidas tributárias federais a partir de 2027. A lei especifica que apenas determinados créditos da União são elegíveis para essa remissão, não englobando qualquer tipo de empréstimo ou tributo que esteja em atraso. Para se qualificar, o microempreendedor deve estar regularmente formalizado como MEI e ter suas dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
É importante ressaltar que o perdão abrange as contribuições previdenciárias estipuladas para o regime do MEI, incluindo juros e multas associados. No entanto, não haverá restituição de valores já pagos antes da vigência da nova legislação, e valores a serem pagos após essa data devem seguir as normas previstas.
novo teto de faturamento para MEI
A legislação também introduz alterações no teto de faturamento do MEI, elevando-o para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Essa mudança será progressiva, com o limite de R$ 81 mil se mantendo como referência para 2026. Os empresários que iniciarem atividades em 2027 terão um faturamento proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, sendo contabilizada a fração de mês como um mês completo.
Para garantir o direito ao perdão das dívidas, os microempreendedores devem observar as condições estabelecidas pela norma, como o pagamento das contribuições previdenciárias nos seis meses subsequentes à vigência da lei. A implementação e acompanhamento do perdão ficarão a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverá normatizar os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários.

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