ANEEL consulta para retirada de PIS/Cofins em contratos

A ANEEL está realizando uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre a retirada de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.

Essa proposta visa adequar os preços regulados às novas regras tributárias, com o objetivo de evitar que encargos antigos permaneçam nos cálculos após a reforma tributária.

Os contratos afetados são aqueles firmados antes de 16 de janeiro de 2025, que não consideravam as mudanças na legislação tributária, e a participação na consulta é aberta a empresas e entidades interessadas.

Objetivo da consulta pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está realizando uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para discutir a retirada de componentes de PIS/Cofins de contratos de energia. Esta proposta visa adequar os preços regulados às novas normas tributárias que foram estabelecidas recentemente. A intenção é evitar que encargos antigos permaneçam na cobrança após a reforma tributária, garantindo que os consumidores não sejam sobrecarregados com custos desnecessários.

A consulta não implica que a redução será automática na conta de luz, pois as sugestões devem ser coletadas e analisadas antes que qualquer ação seja implementada.

Contratos afetados pela proposta

A proposta da ANEEL abrange contratos regulados que envolvem a geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais relacionados. Estão incluídos os contratos cujos preços foram estabelecidos antes de 16 de janeiro de 2025, data em que a reforma tributária começou a ser aplicada. Isso porque esses contratos não levavam em consideração as novas regras que foram introduzidas posteriormente.

Para os contratos estabelecidos após essa data, a ANEEL argumenta que os vendedores já deveriam ter considerado as mudanças tributárias ao elaborar suas propostas comerciais. A proposta prevê a retirada de PIS/Cofins com percentuais propostos que variam entre 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% para o não cumulativo. Contudo, esses percentuais são apenas referências de cálculo e não garantem uma redução direta nas faturas dos consumidores.

A ANEEL crê que manter os componentes tributários antigos poderia distorcer os preços e causar diferenças artificiais nas cobranças entre os diversos agentes do mercado. Portanto, a consulta pública não garante, de maneira imediata, o direito de reembolso individual aos consumidores, uma vez que as correções nos contratos dependerão da atuação de múltiplas instituições envolvidas no setor de energia.

Os interessados podem enviar suas sugestões para a consulta através do e-mail [email protected], identificando a Consulta Pública 039/2026, para que suas contribuições sejam consideradas no futuro processo de definição das novas regras.”